PREÂMBULO
O presente instrumento estabelece os termos e condições que regem o acesso e a utilização da plataforma Kyon Med por profissionais médicos, incluindo, mas não se limitando, à utilização da funcionalidade de apoio à decisão clínica baseada em inteligência artificial e à participação no Programa de Feedback Clínico.
A aceitação destes Termos é condição indispensável para o acesso à plataforma.Ao criar conta, acessar ou utilizar qualquer funcionalidade da Kyon Med, o profissional declara ter lido integralmente este instrumento, compreendido seu conteúdo e com ele anuído de forma livre, expressa, informada e inequívoca.
Atenção especial às cláusulas 4, 5, 9 e 10.Elas tratam, respectivamente, da natureza da funcionalidade de apoio à decisão clínica, da responsabilidade profissional do médico, das limitações inerentes à tecnologia e da limitação de responsabilidade da plataforma.
Cláusula 1 | Das definições
1.1. Para os fins deste instrumento, os termos abaixo têm os seguintes significados:
- Plataforma ou Kyon Med: o conjunto de softwares, sistemas, interfaces, módulos e serviços disponibilizados por Kyon Digital LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.436.203/0001-78, com sede em Curitiba/Paraná;
- Usuário Médico ou Profissional: a pessoa física regularmente inscrita em Conselho Regional de Medicina, com registro ativo e habilitação para o exercício da medicina, que acessa a Plataforma;
- Funcionalidade de Apoio à Decisão Clínica: o recurso tecnológico que, a partir de dados inseridos no prontuário eletrônico e de base de conhecimento técnico-científico, apresenta ao Profissional hipóteses diagnósticas possíveis, sugestões de exames complementares e organização do raciocínio clínico, em caráter meramente informativo e auxiliar;
- Sugestão: qualquer informação, hipótese, classificação, percentual, recomendação de exame ou conteúdo apresentado pela Funcionalidade ao Profissional;
- Programa de Feedback Clínico: a iniciativa pela qual o Profissional avalia, comenta e classifica as Sugestões apresentadas pela Funcionalidade, contribuindo para seu aprimoramento;
- Dados Pessoais Sensíveis: os dados referentes à saúde, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- Resolução CFM: a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.454/2026 e demais normas do Conselho Federal de Medicina aplicáveis ao uso de sistemas de inteligência artificial na prática médica.
Cláusula 2 | Do objeto
2.1. Este instrumento tem por objeto regular a concessão, ao Usuário Médico, de licença de uso, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada ao prazo de vigência da relação contratual, para acesso às funcionalidades da Plataforma.
2.2. A Plataforma é fornecida como ferramenta de gestão clínica e de apoio informacional ao exercício profissional, não constituindo, sob nenhuma hipótese, prestação de serviço médico, ato médico, consultoria clínica ou segunda opinião formal.
2.3. A Kyon Med é empresa de tecnologia. Não exerce a medicina, não estabelece relação médico-paciente, não emite diagnósticos, não prescreve tratamentos e não substitui a avaliação clínica do Profissional.
Cláusula 3 | Da elegibilidade e do cadastro
3.1. O acesso à Funcionalidade de Apoio à Decisão Clínica é restrito a profissionais médicos com inscrição ativa e regular em Conselho Regional de Medicina.
3.2. O Profissional declara, sob as penas da lei, que as informações fornecidas no cadastro, incluindo número de inscrição no CRM e respectiva unidade federativa, são verdadeiras, completas e atuais, comprometendo-se a mantê-las atualizadas.
3.3. A Kyon Med poderá realizar procedimentos de verificação da regularidade da inscrição profissional, bem como suspender ou cancelar o acesso em caso de inconsistência, suspensão, cassação ou irregularidade do registro.
3.4. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O Profissional é integralmente responsável por sua guarda e por todos os atos praticados mediante seu uso, respondendo por eventual compartilhamento, ainda que com membros de sua equipe.
Cláusula 4 | Da natureza da funcionalidade de apoio à decisão clínica
4.1. A Funcionalidade constitui ferramenta de apoio informacional destinada exclusivamente a auxiliar o raciocínio clínico do Profissional, organizando informações e apresentando hipóteses a partir de dados por ele inseridos e de base de conhecimento técnico-científico.
4.2. O Profissional reconhece e declara compreender que:
- A Funcionalidade não realiza diagnóstico médico, não emite laudo, não prescreve, não estabelece conduta terapêutica e não substitui, em nenhuma hipótese, o exame clínico, a anamnese, o julgamento profissional e a decisão do médico;
- As Sugestões apresentadas possuem caráter probabilístico, estatístico e informativo, não constituindo afirmação de certeza diagnóstica, garantia de acerto ou recomendação vinculante;
- Eventuais percentuais, índices de confiança, escores ou ordenações apresentados pela Funcionalidade expressam correlações estatísticas do modelo computacional, e não probabilidade clínica real, risco individual do paciente ou acurácia diagnóstica validada;
- A Funcionalidade opera exclusivamente sobre os dados que lhe são fornecidos, de modo que informações incompletas, imprecisas, desatualizadas ou incorretamente inseridas comprometerão necessariamente o resultado apresentado;
- A Funcionalidade não tem acesso ao paciente, não realiza exame físico, não percebe sinais clínicos não registrados e não avalia o contexto integral do caso;
- A Funcionalidade não é destinada a situações de urgência ou emergência médica, nas quais a conduta deve seguir exclusivamente os protocolos aplicáveis e o julgamento imediato do Profissional.
4.3. A Funcionalidade não constitui dispositivo médico autônomo de diagnóstico, nos termos da regulamentação sanitária aplicável, sendo classificada como sistema de apoio à decisão sob supervisão humana obrigatória e permanente.
Cláusula 5 | Da responsabilidade profissional do médico
A decisão clínica é, e sempre será, do médico.Em estrita observância à Resolução CFM nº 2.454/2026, ao Código de Ética Médica e à legislação aplicável, a responsabilidade pelo diagnóstico, pelo prognóstico, pela indicação de exames, pela prescrição e por toda e qualquer conduta terapêutica é integral, exclusiva e indelegável do Profissional Médico.
5.2. O Profissional declara que:
- Exercerá, em todos os casos, juízo crítico e independente sobre as Sugestões apresentadas, jamais as adotando de forma automática, acrítica ou sem validação;
- Manterá supervisão humana significativa sobre toda utilização da Funcionalidade, nos termos da Resolução CFM;
- Não delegará à Funcionalidade a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica ao paciente, conduta expressamente vedada pela Resolução CFM;
- Registrará no prontuário do paciente, quando aplicável, a utilização da Funcionalidade e a decisão clínica adotada, preservando a rastreabilidade do processo decisório;
- Informará o paciente, quando exigido pela regulamentação vigente, sobre a utilização de sistema de inteligência artificial como apoio, respeitando seu direito de recusa;
- Observará as normas do Conselho Federal de Medicina, do respectivo Conselho Regional e a legislação sanitária aplicável ao seu exercício profissional.
5.3. O Profissional reconhece que a utilização ou a não utilização da Funcionalidade, bem como a adoção ou a rejeição de qualquer Sugestão, constitui ato privativo de sua autonomia técnica, não podendo ser atribuída à Kyon Med qualquer ingerência sobre a conduta clínica adotada.
5.4. Nenhuma disposição deste instrumento ou funcionamento da Plataforma poderá ser interpretada como indução, orientação, determinação ou vinculação da conduta médica.
Cláusula 6 | Do Programa de Feedback Clínico
6.1. Ao aderir ao Programa, o Profissional concorda em avaliar, classificar, comentar e reportar a pertinência, a utilidade e a adequação das Sugestões apresentadas pela Funcionalidade, bem como eventuais falhas, inconsistências ou resultados inadequados identificados.
6.2. O feedback poderá ser fornecido por meio de avaliações estruturadas na interface, formulários, questionários, entrevistas, reuniões ou quaisquer outros canais disponibilizados pela Kyon Med.
6.3. O Profissional cede à Kyon Med, em caráter gratuito, definitivo, irrevogável, irretratável, não exclusivo e sem limitação territorial ou temporal, todos os direitos patrimoniais sobre o feedback fornecido, autorizando expressamente sua utilização para:
- Treinamento, ajuste, validação e aprimoramento dos modelos de inteligência artificial e demais sistemas da Plataforma;
- Desenvolvimento de novas funcionalidades, produtos e serviços;
- Realização de análises estatísticas, estudos técnicos e controle de qualidade;
- Elaboração de materiais técnicos e científicos, observado o disposto na cláusula 6.5.
6.4. A cessão de que trata a cláusula 6.3 não gera ao Profissional direito a remuneração, participação em resultados, coautoria, royalties ou qualquer contrapartida financeira, ressalvados eventuais benefícios expressamente previstos em programa específico de que participe.
6.5. A Kyon Med não divulgará o nome do Profissional, de sua clínica ou de seus pacientes em materiais públicos sem autorização prévia, específica e por escrito, ressalvada a divulgação de dados agregados e anonimizados, dos quais não seja possível identificar pessoa natural.
6.6. O Profissional compromete-se a não inserir, no feedback, dados que permitam a identificação direta de pacientes, devendo utilizar referências anonimizadas sempre que necessário mencionar casos concretos.
6.7. A participação no Programa é voluntária e o feedback fornecido não constitui parecer técnico, laudo, validação científica ou atestado de acurácia da Funcionalidade, não gerando ao Profissional qualquer responsabilidade perante terceiros pelo funcionamento da tecnologia.
Cláusula 7 | Da proteção de dados pessoais
7.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente o disposto em seu art. 11, que rege os dados pessoais sensíveis referentes à saúde.
7.2. Para os fins da LGPD, e salvo disposição diversa em instrumento específico, o Profissional ou a instituição de saúde a que esteja vinculado figura como Controlador dos dados pessoais dos pacientes, cabendo-lhe as obrigações legais correspondentes, notadamente quanto à obtenção de base legal adequada e ao atendimento dos direitos dos titulares.
7.3. A Kyon Med atua como Operadora, realizando o tratamento em nome e conforme as instruções do Controlador, adotando medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas, incluindo criptografia, controle de acesso, segregação lógica de ambientes por clínica e registro de trilhas de auditoria.
7.4. Os dados poderão ser utilizados, de forma anonimizada ou pseudonimizada, para aprimoramento dos modelos de inteligência artificial, nos termos do art. 12 da LGPD, segundo o qual dados anonimizados não são considerados dados pessoais.
7.5. A Kyon Med mantém Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujos contatos estão disponíveis via e-mail em dpo@kyonmed.com.
7.6. O Profissional compromete-se a inserir na Plataforma somente dados cujo tratamento esteja amparado por base legal adequada e a observar o dever de sigilo profissional previsto no art. 154 do Código Penal e no Código de Ética Médica.
Cláusula 8 | Das obrigações do Profissional
8.1. Além das demais obrigações previstas neste instrumento, o Profissional obriga-se a:
- Utilizar a Plataforma exclusivamente para finalidades lícitas e compatíveis com o exercício regular da medicina;
- Inserir dados verdadeiros, completos e atualizados;
- Não utilizar a Funcionalidade como único ou principal fundamento de decisão clínica;
- Não apresentar as Sugestões a pacientes como diagnóstico, laudo ou conclusão médica;
- Não realizar engenharia reversa, descompilação, extração massiva de dados, tentativa de burla de controles de segurança ou uso automatizado não autorizado;
- Não utilizar a Plataforma para treinar sistemas concorrentes;
- Comunicar imediatamente à Kyon Med qualquer falha, erro, inconsistência relevante ou incidente de segurança identificado;
- Manter seguro profissional, quando aplicável à sua atividade.
Cláusula 9 | Das limitações inerentes à tecnologia
9.1. O Profissional declara estar ciente de que sistemas de inteligência artificial apresentam limitações técnicas inerentes e atualmente insuperáveis, entre as quais:
- Possibilidade de produção de resultados incorretos, incompletos, desatualizados ou inconsistentes, inclusive de informações aparentemente plausíveis, porém equivocadas;
- Variabilidade de respostas diante de entradas semelhantes;
- Dependência da qualidade, da completude e da atualidade dos dados inseridos e da base de conhecimento;
- Eventual defasagem entre a publicação de novas evidências científicas e sua incorporação ao sistema;
- Impossibilidade de captar elementos não registrados, como sinais clínicos observados ao exame físico, contexto psicossocial e informações não documentadas;
- Possibilidade de vieses decorrentes das bases de dados utilizadas no treinamento.
9.2. A Kyon Med não garante acurácia diagnóstica, completude, atualidade, adequação a caso concreto, ausência de erros ou obtenção de qualquer resultado clínico específico, sendo a Funcionalidade fornecida no estado em que se encontra e conforme disponibilidade.
9.3. A Kyon Med envida esforços razoáveis para manter a base de conhecimento atualizada e os sistemas em funcionamento adequado, obrigação que se caracteriza como obrigação de meio, e não de resultado.
Cláusula 10 | Da limitação de responsabilidade
10.1. Considerando a natureza da Funcionalidade, definida na cláusula 4, e a responsabilidade profissional indelegável do médico, estabelecida na cláusula 5 e na Resolução CFM nº 2.454/2026, a Kyon Med não responde por danos decorrentes de decisões clínicas adotadas pelo Profissional, ainda que este tenha considerado, acatado ou rejeitado Sugestões apresentadas pela Plataforma.
10.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 10.1, a Kyon Med não responde, especificamente, por:
- Erro, atraso ou omissão diagnóstica;
- Prescrição inadequada, evento adverso medicamentoso ou interação medicamentosa;
- Escolha, indicação ou interpretação de exames complementares;
- Resultados clínicos adversos, agravamento de quadro, sequela ou óbito;
- Danos decorrentes de dados inseridos de forma incorreta, incompleta ou desatualizada pelo Profissional ou por sua equipe;
- Utilização da Funcionalidade em desacordo com este instrumento, com a Resolução CFM ou com as normas técnicas aplicáveis;
- Demandas éticas, cíveis, criminais ou administrativas relativas ao exercício profissional do médico;
- Lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos ou danos reflexos.
10.3. As limitações previstas nesta cláusula aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação vigente e não afastam eventual responsabilidade por vício ou defeito do produto ou serviço nas hipóteses legalmente previstas.
Cláusula 11 | Do direito de regresso e da indenização
11.1. Na hipótese de a Kyon Med ser demandada, judicial ou administrativamente, por terceiro, paciente, Conselho Profissional ou autoridade, em razão de conduta clínica praticada pelo Profissional, este obriga-se a:
- Assumir a defesa ou a ela integrar-se, quando processualmente admissível;
- Ressarcir integralmente a Kyon Med de valores despendidos a título de condenação, acordo, custas processuais e honorários advocatícios;
- Prestar as informações e fornecer a documentação necessárias à defesa.
11.2. O disposto nesta cláusula não se aplica quando a demanda decorrer comprovadamente de defeito imputável exclusivamente à Plataforma.
Cláusula 12 | Da propriedade intelectual
12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, incluindo softwares, modelos de inteligência artificial, arquitetura, bases de conhecimento, interfaces, marcas, sinais distintivos e documentação, pertencem exclusivamente à Kyon Med ou a seus licenciantes.
12.2. Este instrumento não implica transferência, cessão ou licenciamento de qualquer direito de propriedade intelectual além da licença de uso prevista na cláusula 2.1.
12.3. Os dados clínicos dos pacientes permanecem sob titularidade e responsabilidade do Controlador, na forma da cláusula 7.
Cláusula 13 | Da confidencialidade
13.1. O Profissional obriga-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais, funcionalidades não publicamente divulgadas e demais informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas relativas a versões em teste, funcionalidades em desenvolvimento e resultados do Programa de Feedback.
13.2. A obrigação de confidencialidade subsiste por 5 (cinco) anos após o término da relação contratual.
Cláusula 14 | Da vigência, suspensão e rescisão
14.1. Este instrumento vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite, enquanto perdurar o acesso do Profissional à Plataforma.
14.2. O Profissional poderá encerrar sua conta a qualquer tempo, mediante solicitação pelos canais oficiais.
14.3. A Kyon Med poderá suspender ou encerrar o acesso, mediante comunicação, em caso de descumprimento deste instrumento, irregularidade do registro profissional, uso indevido da Plataforma ou determinação legal ou regulatória.
14.4. O encerramento não afeta as obrigações de confidencialidade, a cessão de direitos sobre o feedback, as limitações de responsabilidade e as disposições que, por sua natureza, devam subsistir.
14.5. Encerrado o acesso, o Profissional poderá solicitar a exportação dos dados clínicos sob sua titularidade no prazo de 90 dias, observadas as obrigações legais de guarda de prontuário previstas na Resolução CFM nº 1.821/2007 e normas sucessoras.
Cláusula 15 | Das alterações
15.1. A Kyon Med poderá alterar este instrumento a qualquer tempo, notificando o Profissional por meio da Plataforma ou dos canais cadastrados, com antecedência mínima de 30 dias para alterações materialmente relevantes.
15.2. A continuidade do uso após a entrada em vigor das alterações implica anuência. Em caso de discordância, o Profissional poderá encerrar sua conta.
Cláusula 16 | Disposições gerais
16.1. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor, devendo a disposição inválida ser substituída por outra que preserve, na máxima medida admitida em direito, a intenção original das partes.
16.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.
16.3. Este instrumento não estabelece vínculo societário, empregatício, de parceria, de representação ou de associação entre as partes.
16.4. Aplica-se a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.709/2018, a Lei nº 12.965/2014, o Código Civil e, no que couber, a Lei nº 8.078/1990.
16.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas as hipóteses de competência legalmente estabelecida em favor do consumidor.
Anexo I | Termo de ciência e responsabilidade
Documento de aceite específico, apresentado no primeiro acesso à Funcionalidade de Apoio à Decisão Clínica e no ingresso no Programa de Feedback Clínico.
Eu, profissional médico devidamente identificado e inscrito no Conselho Regional de Medicina informado em meu cadastro, declaro, de forma livre, expressa e informada, que:
- Compreendo que a Funcionalidade de Apoio à Decisão Clínica da Kyon Med não realiza diagnóstico médico e constitui exclusivamente ferramenta de apoio informacional ao meu raciocínio clínico;
- Compreendo que as Sugestões apresentadas possuem caráter probabilístico e informativo, podendo conter erros, imprecisões, informações desatualizadas ou inadequadas ao caso concreto;
- Compreendo que eventuais percentuais ou índices de confiança não expressam probabilidade clínica real nem acurácia diagnóstica validada;
- Assumo, de forma integral, exclusiva e indelegável, a responsabilidade por todo diagnóstico, prognóstico, solicitação de exames, prescrição e conduta terapêutica adotados no exercício da minha profissão, independentemente de ter considerado, acatado ou rejeitado qualquer Sugestão;
- Comprometo-me a exercer juízo crítico e independente sobre toda Sugestão, mantendo supervisão humana significativa, conforme a Resolução CFM nº 2.454/2026;
- Comprometo-me a não delegar à Funcionalidade a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica ao paciente;
- Comprometo-me a não utilizar a Funcionalidade como fundamento único de decisão clínica e a não empregá-la em situações de urgência ou emergência como substituto do julgamento imediato;
- Estou ciente de que o Programa de Feedback Clínico destina-se ao aprimoramento da tecnologia e que o feedback por mim fornecido não constitui validação científica nem atestado de acurácia;
- Autorizo a utilização do meu feedback, nos termos da cláusula 6, para treinamento e aprimoramento dos sistemas da Kyon Med, sem contrapartida financeira;
- Comprometo-me a não inserir dados que permitam a identificação direta de pacientes no conteúdo do feedback;
- Li, compreendi e aceito integralmente os Termos de Uso para Profissionais Médicos, com especial atenção às cláusulas 4, 5, 9, 10 e 11.